Sociedade Brasileira para o Desenvolvimento da Pesquisa em Cirurgia - Online version e-ISSN: 1678-2674

SOBRADPEC – Estatuto

CAPÍTULO IDA DENOMINAÇÃO, SEDE, REGIONAIS E DURAÇÃO
Artigo 1
A denominação da Associação será de SOCIEDADE BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA EM CIRURGIA (SOBRADPEC).

Artigo 2
A Associação terá a sua sede e foro jurídico na cidade de São Paulo Alameda Rio Claro, 179-14º.andar CEP 01332-010 , podendo, entretanto, estender sua ação a todo o território nacional, mediante a instalação de Regionais.
Parágrafo Primeiro: As regionais poderão ser criadas, a qualquer tempo, pelo Conselho Diretor.
Parágrafo Segundo: As Regionais poderão ser dissolvidas pela Assembléia Geral, desde que não atendam as finalidades da Associação.
Parágrafo Terceiro: A Associação poderá ainda, a qualquer tempo, promover a instalação, referendada por Assembléia Geral Extraordinária convocada para este fim, de ASSOCIAÇÕES VINCULADAS, ficando neste caso a SOBRADPEC como MANTENEDORA, e suas Diretorias deverão ser reconhecidas e homologadas pelo Conselho Diretor da SOBRADPEC.

Artigo 3
A Sociedade terá prazo indeterminado de duração.  
CAPÍTULO IIDA NATUREZA JURÍDICA E DAS FINALIDADES
Artigo 4
A SOBRADPEC é uma Associação de fins culturais e científicos, sem fins lucrativos, será regida por este estatuto e pela Legislação em vigor, aplicável a espécie.

Artigo 5
A Associação terá por finalidade:
a) Organizar e executar o aprimoramento científico e técnico de médicos, biomédicos e estudantes das áreas, mediante Cursos que terão a duração e o currículo a serem estabelecidos pelo Conselho Diretor sempre de acordo com a Legislação em vigor aplicável a espécie.
b) Promover o aperfeiçoamento do padrão médico e biomédico pelo intercâmbio com Associações congêneres nacionais e estrangeiras.
c) Organizar e participar de Congressos, Jornadas, Simpósios, Reuniões e outras atividades de divulgação cultural dentro e fora do País.
d) Incentivar as pesquisas e divulgação de novos métodos, drogas e aparelhos que possam beneficiar aqueles que necessitem de assistência médica especializada de cirurgia.
e) Editar, organizar e administrar a revista científica ACTA CIRÚRGICA BRASILEIRA.

Artigo 6
A Associação, a critério do seu Conselho Diretor, poderá constituir patrimônios, adquirir e alienar imóveis, sobre ele exercendo domínio, posse e ação correspondente. O Fundo Social para a consecução das finalidades da Associação será provido por:
a) Doações legais, contribuições dos sócios e donativos que forem feitos à Associação por terceiros.
b) Investimentos que a Associação efetuar e pela renda decorrente da aplicação de seus bens. Parágrafo Único: As doações e donativos feitos às Regionais serão administrados pela diretoria da Regional.
CAPÍTULO IIIDOS ASSOCIADOS
Artigo 7
Os associados serão em número ilimitado e se distribuirão pelas seguintes categorias:
a) Fundadores
b) Titulares
c) Efetivos
d) Beneméritos
e) Honorários
f) Aspirantes
Parágrafo Primeiro: Fundadores são os subscritores dos atos constitutivos da Associação.
Parágrafo Segundo: Titulares são pessoas qualificadas cujo mérito tenha sido reconhecido pelo Conselho Diretor.
Parágrafo Terceiro: Efetivos são pessoas físicas ou jurídicas que tiveram sua proposta de inscrição aprovada pela Comissão de Seleção Local.
Parágrafo Quarto: Beneméritos são as pessoas físicas ou jurídicas que efetuarem doações de vulto ou prestarem serviços de alta relevância e que, à vista de tais fatos venham a ser admitidos por deliberação do Conselho Diretor.
Parágrafo Quinto: Honorários são as pessoas que por sua condição natural de destaque na medicina ou fora dela justifiquem a sua admissão, a critério do Conselho Diretor.
Parágrao Sexto: Aspirantes são estudantes da área biomédica.
g) Direitos e Deveres São considerados associados aqueles que, sem impedimento legal forem admitidos, mediante o preenchimento de formulário próprio e que sejam aprovados pelo Conselho Diretor e mantenham em dia as suas contribuições mensais estipuladas pela Assembléia Geral e que mantenham fiel obediência a este estatuto e deliberações da Associação de conformidade com o artigo 17. Somente terão direito a voto na assembléia os associados aptos em dia com suas obrigações, não poderão votar por procuração passada individual ou coletivamente. As demissões serão concedidas quando solicitadas por escrito. DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
h) A critério da diretoria haverá exclusão de associado.
i) Os associados não responderão, ainda que subsidiaramente, pelas obrigações assumidas pela Associação, assim como os associados excluidos, quando por justa causa, assim reconhecida em procedimento, fica assegurado o direito de defesa e recurso.  
CAPÍTULO IVDA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 8
A administração da Associação compreende:
a) Conselho Diretor
b) Comissão de Ensino, Pesquisa e Ética
c) Comissão de Relações Empresariais
d) Conselho Fiscal
e) Diretorias Regionais
f) Comissão de Seleção e Admissão de Sócios

Artigo 9
O CONSELHO DIRETOR é o órgão máximo da Associação. É responsável pela definição e controle da política da Administração, nos planos economico-financeiro, de ensino e pesquisa, bem como pela organização e nomeação das demais Diretorias e Comissões.
a) São atribuições do Diretor Presidente: Representar a sociedade em juízo ou fora dele. Firmar documentos relativos à administração social. Autorizar pagamentos, receber e dar quitações em nome da Associação, contrair obrigações que se contenham nos atos de simples gestão. Assinar balanço geral e relatório anual das atividades do exercício.
b) São atribuições do Diretor Secretário: Secretariar as reuniões do Conselho Diretor redigindo as respectivas atas. Receber, encaminhar e responder toda a correspondência. Manter atualizada a relação e o cadastro dos associados. Elaborar o relatório anual que deve acompanhar o balanço geral da sociedade. Exercer outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe venham a ser atribuídas.
c) São atribuições do Diretor Financeiro: Providenciar a arrecadação das rendas e efetuar o pagamento das despesas autorizadas. Movimentar as contas bancárias da Associação, sempre com a assinatura conjunta de um outro Diretor. Zelar pela regularidade da contabilidade. Elaborando balancete geral e anual da associação, constituir procuradores para fins específicos no instrumento de mandato.
Parágrafo Primeiro: Em caso de vacância de qualquer cargo será designado o substituto pelo Conselho Diretor.
Parágrafo Segundo: O Conselho Diretor se reunirá ordinariamente três vezes por anos e extraordinariamente sempre que necessário convocado pelo seu Presidente ou Secretário com antecedência de três dias. Nas reuniões as deliberações serão tomadas pela maioria absoluta dos presidentes. Todos os menbros presentes à reunião têm direito a voto e na hipótese de empate na votação o Diretor Presidente terá o voto de qualidade.

Artigo 10
Os membros do Conselho Diretor assim como das demais Diretorias e Comissõeos, não receberão qualquer remuneração ou gratificação.

Artigo 11
A COMISSÃO DE ENSINO, PESQUISA E ÉTICA destina-se a estimular o aperfeiçoamento do ensino e da pesquisa em cirurgia, promover atividades científico-culturais e avaliar e analisar processos éticos de pesquisa e comportamento. Será constiuída por três associados nomeados pelo Conselho Diretor.
Artigo 12
A COMISSÃO DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS é o órgão encarregado das atividades referentes ao relacionamento com as empresas a fim de obtenção de recursos para apoio à pesquisa. Será constiutída por três associados, nomeados pelo Conselho Diretor, para um período de três anos.

Artigo 13
O CONSELHO FISCAL será encarregado de avaliar a documentação, dar parecer sobre o balanço anual e analisar todo o movimento financeiro da Associação. Será constituído por 6 associados, sendo 3 Efetivos e 3 Suplentes, aprovados pela Assembléia Geral para um período de 3 anos.

Artigo 14
AS DIRETORIAS REGIONAIS, reconhecidas e homologadas pelo Conselho Diretor, serão constituídas conforme as características de cada região, pelo prazo de 3 anos.
Parágrafo Primeiro: A administração das Regionais seguirá as diretrizes emanadas pelo Estatuto Social da SOBRADPEC, e os procedimentos usuais da Associação.
Parágrafo Segundo: O movimento financeiro da Regional deverá ser encaminhado ao Diretor Financeiro para integrar no balanço geral da Asscociação.
Parágrafo Terceiro: A Diretoria da Regional será responsável pelos bens patrimoniais da Associação sob a sua guarda, devendo identificá-los junto ao Conselho Diretor.
Parágrafo Quarto: Todas as atividades que envolvam o nome da Associação deverão ser previamente autorizadas pelo Conselho Diretor.
Parágrafo Quinto: A responsabilidade da Diretoria da Regional permanecerá solidária com o Conselho Diretor.
Parágrafo Sexto: Os Diretores em exercício representarão a Associação, sempre em conjunto de dois, obedecendo o que determina o Artigo 9 – CAPÍTULO IV, e se incumbirão de todas as operações necessárias e representarão no Estado e Comarca da Regional da Sociedade Ativa e Passivamente, Judicial e Extrajudicialmente, assumindo todos os ônus e obrigações, no período da gestão, a qualquer tempo.

Artigo 15
AS COMISSÕES DE SELEÇÃO E ADMISSÃO DE ASSOCIADOS deverão analisar e avaliar as propostas de admissão de novos associados. Serão constituídas por 3 associados indicados pelo Conselho Diretor, e pelas respectivas Diretorias das Regionais.

Artigo 16
No caso de vacância de qualquer um dos cargos das Diretorias e Comissões, o Conselho Diretor nomeará substituto.
CAPÍTULO VDA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 17
A Assembléia Geral será constituída pela totalidade dos associados e será ordinária.

Artigo 18
As Assembléias Gerais serão ordinárias com reuniões no mês de fevereiro ou extraordinária até dia 02 de março de cada ano. Anualmente para aprovar as suas contas. 
A cada cinco anos a eleição dos membros do Conselho Diretor. 
O Estatuto não será reformável no tocante à Administração. 
Os casos omissos serão resolvidos por maioria dos associados.
Fica eleito o Foro desta Comarca

Artigo 19
A Assembléia Geral Extraordinária será convocada para casos específicos. A Associação poderá ser extinta por deliberação da maioria dos associados, a qualquer tempo, desde que seja convocada uma Assembléia Geral extraordinária para tal fim. A Assembléia Geral poderá ser convocada para qualquer alteração estatutária.

Artigo 20
O quorum para a instalação das Assembléias Gerais, em primeira convocação será da metade dos associados quites que estiverem registrados na Associação. Em segunda convocação com qualquer número.
Parágrafo Primeiro: O edital de convocação que será assinado pelo Presidente ou Secretário do Conselho Diretor, indicará a ordem do dia, a data e o local da realização da Assembléia, com antecedência de 15 dias.
Parágrafo Segundo: O Quorum para destituição de Administradores e Reforma Estatutária será necessário no mínimo metade dos sócios.
CAPÍTULO VIDA LIQUIDAÇÃO
Artigo 21
A Associação entrará em liquidação mediante proposta do Conselho Diretor e justificada pela impossibilidade de preencher os seus fins.

Artigo 22
O patrimônio não é familiar e se a Associação for dissolvida este patrimônio ficará à disposição de outra Sociedade congênere.  
CAPÍTULO VIIDISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 23
A Associação não poderá participar nem se manifestar por qualquer forma sobre assuntos políticos ou religiosos.  
SÓCIOS FUNDADORES
Saul Goldenberg
Paulo de Oliveira Gomes
Alberto Goldenberg
CONSELHEIROS ATUAIS
Fábio S. Goffi, Dario Birolini
Zacarias Alves de Souza Filho
Luiz Rohde, Paulo Miguel de Mesquita
Virgínio Cândido Tosta de Souza
Ernani Vitorino Aboim Silva
Carlos Alberto Justo da Silva
SÓCIOS HONORÁRIOS
Alcino Lázaro da Silva
Fábio S. Goffi
William Saad Hossne
Adib D. Jatene
Nader Wafae
Costabile Gallucci [in memoriam]
Egas Penteado Izique [in memoriam]
Iseu Afonso da Costa
David Rosenberg [in memoriam]
Daher Cutait [in memoriam]
Ernesto Francisco Damerau
Carlos Ernani Rosado Soares
Emílio Athié [in memoriam]
Fares Rahal
Giocondo Vilanova Artigas [in memoriam]
Mário Ramos de Oliveira [in memoriam]
Massayuki Okumura
Ruy Ferreira Santos [in memoriam]
Haroldo Juaçaba
Salomão Kelner [in memoriam]
Joffre M. de Rezende